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Garrafão de Água Mineral tem Validade
24/02/2010 | 08:33

DNPM prorroga prazo para substituição dos garrafões de água mineral Por meio da portaria nº 358, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta terça-feira (22), o DNPM alterou a portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, que disciplina o uso das embalagens plástico-garrafão retornável, destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral e potável de mesa. De acordo com a portaria nº 387/2008, o transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes na ABNT NBR 14638, que dispõe sobre a embalagem plástica para água mineral e potável de mesa – garrafão retornável – requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além de normas de transportes de alimentos emanadas de órgãos federais públicos reguladores. Segundo a portaria 358/2009, ficam vedadas, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral potável de mesa em embalagens plástico garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendem às especificações técnicas descritas nos artigos 2º e 4º desta portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004. Assim, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2°e 4° desta portaria, terão que ser substituídas segundo o seguinte cronograma: I. 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004; II. 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005; III. 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006; e IV. 30 de junho de 2010, em se tratando e vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007. Dessa forma, o DNPM espera retirar do mercado todos os garrafões com prazo de validade vencido até 30 de junho de 2010, e garantir definitivamente a qualidade necessária para o consumidor.


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